TJSP - 1002101-06.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 482863/SP) Processo 1002101-06.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Cremoneze - Reqdo: BANCO J SAFRA S/A -
Vistos.
Recebo os embargos, posto que tempestivos, rejeitando-os, contudo, no mérito.
Como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material da decisão recorrida, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Os dispositivos e demais fontes de direito declinados estão devidamente justificados quanto à aplicabilidade à espécie; houve a necessária especificidade na análise do direito invocado; foram devidamente enfrentados todos os temas relevantes da causa, sem qualquer violação da lei ou da Constituição Federal.
Com efeito, as decisões emanadas do Poder Judiciário, por seus órgãos monocráticos ou colegiados, não estão adstritas à fundamentação adotada pela parte, mas àquela que se entenda pertinente ao caso submetido a exame.
O que se impõe é a consideração da causa posta em moldes de demonstrar as razões pelas quais se concluiu o decisum, ainda que estas não venham sob o contorno do exame da prova e diante dos textos jurídicos que às partes reputam adequados.
No caso específico, houve o acolhimento parcial da pretensão veiculada na inicial, descabendo portanto, o inconformismo da parte por esta via.
Inexiste omissão ou contradição no julgado revelando que a pagamento do valor da diferença das ações, conforme constou na sentença embargada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. * Intime-se.
Capivari, 25/04/2025. -
30/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/03/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009434-81.2024.8.26.0704
Joao Rodrigues Pereira
Maria Apparecida Pereira Figueirinha
Advogado: Daniela Amaral Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 09:50
Processo nº 0001800-35.2025.8.26.0019
Bebidas Poty LTDA
M a S Alimentos, Bebidas, Frios e Latici...
Advogado: Joziane Laiz Biesso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 09:01
Processo nº 1000762-44.2021.8.26.0428
Banco Bradesco S/A
Ademar Briono da Silva Junior
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2021 18:46
Processo nº 1005401-50.2023.8.26.0650
Valdecir Edson de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gislaine Chaves Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 16:16
Processo nº 1011173-26.2023.8.26.0704
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Aparecida Batista de Souza
Advogado: Alberto Brito Rinaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 14:33