TJSP - 1014029-78.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:05
Petição Juntada
-
08/05/2025 08:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Girardi (OAB 339345/SP), Barbara Girardi (OAB 471892/SP) Processo 1014029-78.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Americanense -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Michele da Silva Teixeira Valor atualizado: R$ 18.344,59 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
01/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:12
Ato ordinatório
-
28/04/2025 17:10
Documento Juntado
-
28/04/2025 17:10
Documento Juntado
-
28/04/2025 17:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 17:09
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:41
Petição Juntada
-
08/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 04:01
AR Positivo Juntado
-
26/07/2024 05:07
Certidão Juntada
-
25/07/2024 11:00
Carta Expedida
-
16/07/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/05/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 13:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/04/2024 09:31
Mandado de Citação Expedido
-
29/02/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 11:36
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/12/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 10:48
Ato ordinatório
-
09/12/2023 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 03:02
Certidão Juntada
-
31/10/2023 10:09
Carta Expedida
-
31/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000270-84.2025.8.26.0604
Banco Bradesco S/A
Maker Imports Comercio Importacao e Expo...
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 11:19
Processo nº 1003068-65.2020.8.26.0704
Banco Bradesco Financiamento S/A
Espolio de Estela Fatima da Rosa Sismon
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2020 18:31
Processo nº 1002070-92.2023.8.26.0704
Banco Itaucard S/A
Robson Santos Nazario
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 12:03
Processo nº 1004280-19.2023.8.26.0704
Cemiterio Gethsemani
Elizene Rocha de Almeida
Advogado: Clelia Morais de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 17:32
Processo nº 1004488-80.2021.8.26.0604
Colegio Erentrud Number One do Matao Ltd...
Ana Paula Coelho Machado dos Santos
Advogado: Sandra Cristina SAAD Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2021 18:32