TJSP - 1001066-17.2024.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001066-17.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rosimeire Pereira - Daniel Silvestre - - Jarlene Silva de Oliveira Silvestre - - Luciano Castelari -
Vistos. 1- Para análise da apreciação da impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora, e acolhendo o pedido formulado pelo réu-impugnante, DETERMINO que a requerente Rosimeire, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, junte aos autos os documentos indicados às páginas 164/165, quais sejam: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho, ou comprovante de renda mensal, bem como do cônjuge, tendo em vista que é casada; b) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade própria e do cônjuge, referentes aos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprios e do cônjuge, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, tanto da requerente quanto do cônjuge.
Oportunamente deliberará o Juízo acerca da necessidade de realização de eventuais pesquisas de numerários. 2- Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado pelos requeridos DANIEL e JARLENE, e visando complementar a prova documental já apresentada, DETERMINO que os requeridos juntem aos autos, no mesmo supra, cópias dos extratos bancários, de titularidade própria, referentes aos últimos 60 (sessenta) dias; cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com vistas à comprovação da situação laboral. 3- Por ora, saliento ser prematura a impugnação à justiça gratuita apresentada pela autora em sede de réplica, eis que, até o presente momento, não houve pronunciamento judicial sobre o pleito de gratuidade formulado pelos réus.
Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP), MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 415217/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), IGOR VILELA PEREIRA (OAB 415208/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 10:36
Petição Juntada
-
10/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 13:16
Especificação de Provas Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Gabriela Martins Malufe Capone (OAB 249684/SP), Francisco Carlos Sabatim Junior (OAB 265656/SP), Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 415217/SP), Igor Vilela Pereira (OAB 415208/SP) Processo 1001066-17.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosimeire Pereira - Reqdo: Jarlene Silva de Oliveira Silvestre, Luciano Castelari, Daniel Silvestre -
Vistos. 1- Vista das contestações ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, tragam aos autos, os requeridos DANIEL SILVESTRE e JARLENE SILVA DE OLIVEIRA SILVESTRE, no prazo de 15 dias, cópias de seus três últimos contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, incluindo o exercício vigente.
Em estando desobrigado(s) da entrega da declaração ao Fisco, apresente(m) o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link - https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp , e de regularidade de seus CPFs - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp , sob pena de indeferimento da gratuidade processual. 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, especifiquem o autor-impugnando e o correquerido LUCIANO, provas relativas à impugnação à J.G.. 4- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse das partes.
Int. -
01/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:36
Contestação Juntada
-
10/02/2025 09:18
AR Positivo Juntado
-
23/01/2025 19:36
Contestação Juntada
-
23/01/2025 19:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/12/2024 07:03
AR Positivo Juntado
-
11/12/2024 08:02
Certidão Juntada
-
10/12/2024 19:12
Carta de Citação Expedida
-
10/12/2024 19:08
Carta Expedida
-
05/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 10:16
Petição Juntada
-
19/07/2024 17:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/06/2024 10:01
AR Positivo Juntado
-
04/06/2024 10:01
AR Positivo Juntado
-
13/05/2024 05:12
Certidão Juntada
-
13/05/2024 05:12
Certidão Juntada
-
13/05/2024 05:12
Certidão Juntada
-
10/05/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 14:24
Carta Expedida
-
08/05/2024 14:24
Carta Expedida
-
08/05/2024 14:23
Carta Expedida
-
08/05/2024 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:42
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2024 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2024 09:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2024 12:05
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2024 11:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/03/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 05:38
Petição Juntada
-
05/03/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/02/2024 10:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/02/2024 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/02/2024 14:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/02/2024 10:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/02/2024 10:24
Expedição de documento
-
27/02/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:25
Petição Juntada
-
21/02/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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