TJSP - 1005469-79.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 18:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2025 18:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP) Processo 1005469-79.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicoletti Industria Textil Sa - Assim sendo, CONCEDO a tutela provisória de urgência pleiteada pela autora, fazendo-o para DETERMINAR à ré que SE ABSTENHA de praticar quaisquer atos tendentes à cobrança dos valores estampados na aludida nota fiscal, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR ATO DE COBRANÇA PRATICADO, bem como que SE ABSTENHA de protestar os títulos e/ou negativar o nome da requerente, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).
Entrementes, considerando que o deferimento do pleito de urgência está amparado nas unilaterais alegações da autora, reputo prudente e razoável exigir uma contracautela de sua parte, razão pela qual CONDICIONO a expedição de ofício de intimação à ré, à realização do depósito judicial de quantia correspondente à soma dos valores estampados na nota fiscal acima referida.
Comprovada a realização do depósito, OFICIE-SE À RÉ, COM URGÊNCIA, intimando-a acerca do teor da decisão concessiva da tutela provisória de urgência, bem como cite-a, com as advertências legais, por carta com aviso de recebimento.
Int. -
01/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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