TJSP - 1006295-05.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP) Processo 1006295-05.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Rosana Martinez, Débora Martinez Pessoa -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anotado. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se, ficando a parte ré advertida para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3.
Fica parte locatária e fiador(a) advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
01/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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