TJSP - 1005348-21.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dafini Martinez Pellegrini (OAB 467096/SP) Processo 1005348-21.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Vicentin de Oliveira -
Vistos. 1- O(a) autor(a) é aposentado(a), tem renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que ele(a) não é pessoa hipossuficiente.
Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge, além de cópia da última declaração do imposto de renda de ambos.
Se preferir, poderá recolher as custas. 2- Emende a parte autora a inicial, para correção do valor da causa, observando-se os termos do art. 58, inciso III, da Lei 8.245/91. 3- Para a apreciação da liminar, apresente a parte autora a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Prazo para as providências: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
28/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 07:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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