TJSP - 0001840-57.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Le Fosse (OAB 230595/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), André Menescal Guedes (OAB 23931/CE) Processo 0001840-57.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denise Le Fosse, Denise Le Fosse - Exectdo: Hapvida Assistência Médica S/A (São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda) -
Vistos.
Fica dispensada do recolhimento das custas de ingresso, nos termos da Lei nº 15.109 de 13 de março de 2025.
Fica consignado que, caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o pagamento das custas, se tiver dado causa ao processo e não for isento.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021128-62.2024.8.26.0020
Tatiane de Oliveira Rodrigues Dib
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Kleber Soares de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 18:02
Processo nº 1505956-60.2023.8.26.0019
Fernando Alves Feitosa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Audrey Sass Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 14:52
Processo nº 1002764-78.2025.8.26.0320
Banco Bradesco S/A
Mauro Fernando Tetzner LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 14:38
Processo nº 1505956-60.2023.8.26.0019
Justica Publica
Fernando Alves Feitosa
Advogado: Audrey Sass Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 08:20
Processo nº 1006234-47.2025.8.26.0020
Leandro Brito da Silva
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Sandro Oliveira Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 17:35