TJSP - 1018349-37.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:00
Apensado ao processo
-
03/06/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ana Karolini Dias Alves Souza (OAB 398378/SP) Processo 1018349-37.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Conceição dos Santos - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Já o autor arcará com os honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% da diferença entre o pleiteado na inicial e o fixado na condenação, dividindo-se entre eles, na mesma proporção, as custas e despesas processuais.
Deverá ser observada, quanto à exigibilidade dessas verbas, a gratuidade da justiça eventualmente concedida às partes.
P.I.C. -
01/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001653-29.2013.8.26.0019
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Aurora Borges de Andrade Carneiro
Advogado: Nilzabeth Cristina Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2013 10:45
Processo nº 0007242-74.2008.8.26.0666
Francisco Gomes
Banco Nossa Caixa S/A -Agencia 0343-3
Advogado: Elisangela Katia Cardoso Pova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2008 11:50
Processo nº 1010383-62.2020.8.26.0020
Valdeci Rodrigues de Oliveira Junior
Celia Maria de Jesus Vieira
Advogado: Rita de Cassia Bernardes da Silva Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2020 08:31
Processo nº 1008768-95.2024.8.26.0020
Marciel Jose dos Santos
Itau Unibanco SA
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 23:32
Processo nº 1004392-73.2021.8.26.0666
Wilma Pires
Amarildo Antonio Vancetto
Advogado: Carlos Eduardo Vallim de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2021 17:31