TJSP - 0007310-60.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:05
Remetido ao DJE
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22/05/2025 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:34
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB 489415/SP) Processo 0007310-60.2024.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcio Monteiro da Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Memória de cálculo apresentada (fls.33).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
25/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
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25/04/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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