TJSP - 1003535-20.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003535-20.2024.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Henrique Ribeiro da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Achile Alesina - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
NEGATIVAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O AUTOR FOI SURPREENDIDO COM APONTAMENTO NEGATIVO EM SEU NOME POR DÉBITO DESCONHECIDO, RELATIVO AO CONTRATO Nº 172972405, NO VALOR DE R$ 241,56.
REQUER A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA E A LEGITIMIDADE DO DÉBITO QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR E (II) A CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO PELA RÉ, CABIA AO AUTOR O ÔNUS DE COMPROVAR A QUITAÇÃO DO VALOR OU A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, O QUE NÃO OCORREU. 4.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EMBORA APLICÁVEL EM RELAÇÕES DE CONSUMO, NÃO É AUTOMÁTICA, EXIGINDO CRITÉRIOS OBJETIVOS QUE NÃO FORAM SATISFEITOS NO CASO CONCRETO. 5.
CONFIGURADO O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO POR PARTE DA RÉ AO INCLUIR O AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DO DÉBITO.6.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXIGIBILIDADE DO DÉBITO FOI COMPROVADA PELA RÉ. 2.
A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR FOI LEGÍTIMA, NÃO HAVENDO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 355, INCISO I; ART. 373, INCISOS I E II; ART. 85, § 11.
CÓDIGO CIVIL, ART. 188, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ-SP, AC Nº 11259381320228260100, REL.
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.04.2023.TJ-SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1122622-89.2022.8.26.0100, REL.
VICENTINI BARROSO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23.01.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
07/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:00
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1003535-20.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Henrique Ribeiro da Costa - Reqda: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
01/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:14
Julgada improcedente a ação
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19/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 22:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 05:06
Juntada de Certidão
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14/05/2024 20:06
Expedição de Carta.
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29/04/2024 12:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/04/2024 00:50
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/03/2024 07:24
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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