TJSP - 1006127-03.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:10
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloá Rodrigues Figueiredo (OAB 401613/SP) Processo 1006127-03.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Antunes Cordeiro Pressoto - 1.
Em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que o autor declara imposto de renda e teve imposto a restituir referente ao ano de 2024.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais, despesas postais de citação (art. 247 do CPC), bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.
Emende o autor a inicial para 2.
Para análise do pedido urgente, traga o autor o comprovante da inscrição de seu nome do cadastro de inadimplentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
25/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:36
Remetido ao DJE
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25/04/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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