TJSP - 1008290-87.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008290-87.2024.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Maria Diosergi Ditorre - Apelado: Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos .
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença de fls. 89/92 que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e condenou a ré a restituir à parte autora, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente.
Inconformada, a autora postula a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Entretanto, nos termos do acórdão publicado em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 e determinou o sobrestamento dos processos em curso sobre o tema: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral).
Logo, diante da impossibilidade de julgamento do recurso, determina-se a suspensão e remessa dos autos ao acervo até o julgamento do Tema.
Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Marcos Rebotini (OAB: 398243/SP) - Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) - 4º andar -
29/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rebotini (OAB 398243/SP), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 1008290-87.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria Diosergi Ditorre - Reqdo: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosoa - Cobap - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
01/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 11:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002867-28.2025.8.26.0533
Banco Santander
Agf Fios Confeccoes Componentes Brasil L...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 20:00
Processo nº 1006731-98.2024.8.26.0019
Edson Miguel de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 11:03
Processo nº 0008787-93.2008.8.26.0533
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcos Daniel Rovea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2008 18:48
Processo nº 0010995-16.2009.8.26.0533
Adilson Rinaldo Boaretto
Adilson Ricardo dos Santos Giovanetti
Advogado: Diego Bricola da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2009 16:58
Processo nº 1002705-73.2023.8.26.0510
Santander Brasil Administradora de Conso...
Br Distribuicao de Cosmeticos e Produtos...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 11:11