TJSP - 1007424-81.2024.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ivo Moreno Ribeiro (OAB 354657/SP) Processo 1007424-81.2024.8.26.0084 - Arrolamento Sumário - Invtante: Suzana Carvalho, Susac Carvalho, Neusa Carvalho dos Santos, Aparecida Carvalho -
Vistos.
As alegações de fls. 46/47 por certo não configuram o justo motivo previsto no art. 17, §1º, da Lei nº 10.705/00, revelando mera morosidade ordinária dos herdeiros na adoção das medidas necessárias à apuração do imposto.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento Dilação de prazo para pagamento de ITCMD Necessidade de venda de imóvel não configura motivo justo Inventariante ciente do pagamento de ITCMD vultoso há tempos Venda devia ter sido buscada logo após falecimento Herdeiros não provaram ausência de recursos para arcar com tributo Recurso improvido. (TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2008361-79.2017.8.26.0000, Rel.
Des.
LUIZ ANTONIO COSTA, j. 14/03/2017).
Assim, não cabe a dispensa dos consectários, devendo o inventariante providenciar o regular recolhimento do ITCMD.
No mais, aguarda-se ao inventariante a apresentação do plano de partilha na forma determinada no art. 653 do Código de Processo Civil, em 15 dias. -
28/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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