TJSP - 1005242-86.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Silva de Oliveira (OAB 415243/SP) Processo 1005242-86.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Aparecida de Moraes -
Vistos.
Conheço os embargos, eis que tempestivos.
Acolho-os, eis que não se apreciou o pedido relativo à "suspensão do pagamento do período obra a partir de fevereiro de 2025", razão pela qual o faço nesta oportunidade.
Muito embora, ao que tudo indica, haja atraso, não haveria como se suspender o pagamento dos valores previstos contratualmente, não se sabendo ao certo o que consistiria o "período obra", razão pela qual o indefiro.
Aguarde-se o decurso do prazo para citação.
Int. -
14/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Silva de Oliveira (OAB 415243/SP) Processo 1005242-86.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Aparecida de Moraes -
Vistos.
Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
28/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:09
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 22:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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