TJSP - 1010205-81.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 14:11
Homologada a Transação
-
07/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/01/2024 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:19
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:08
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:28
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 15:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen de Souza Santos Dzisgelewcki de Lima (OAB 181032/SP) Processo 1010205-81.2023.8.26.0223 - Inventário - Invtante: Geni Francisca Assis Fernandes -
Vistos.
Fls. 60/64. 1) Nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, nomeio como inventariante G.F.A.F. (dados do inventariante na nota de rodapé), devendo, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo, prestar o compromisso de bem fielmente desempenhar a função.
Esta decisão (última página) servirá como termo de compromisso de inventariante, devendo ser devolvida aos autos por peticionamento eletrônico devidamente assinada pelo inventariante e ratificada pelo advogado.
Decorrido o prazo, não comparecendo o inventariante, arquivem-se os autos.
Prestado o compromisso: 2) Dentro de 30 dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Atente-se o inventariante que as primeiras declarações devem observar os requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil. 3) Após a juntada das primeiras declarações apreciarei o pedido de gratuidade de justiça, sendo que por ora não haverá necessidade do recolhimento das custas. 4) Deverá o inventariante providenciar, junto com a apresentação das primeiras declarações, os seguintes documentos (CERTIDÕES ATUALIZADAS, expedidas há menos de um ano): - Referentes aos herdeiros: a) Procuração de todos os herdeiros e dos respectivos cônjuges (se casado o for). b) Certidão de Casamento ou Nascimento (se não for casado) de todos os herdeiros expedida há menos de 01 ano; - Referentes aos bens Imóveis: a) Comprovante de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada, expedida há menos de 01 ano); Atentando-se aos termos do artigo 37 da Lei 6.766/79, é vedado vender ou promover vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Nulos são tais contratos, pois o objeto é ilícito.
Por consequência, não é possível a partilha de direitos relativos à lotes clandestinos ou irregulares frente à legislação do parcelamento do solo urbano. b) Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva Prefeitura Municipal; c) Espelho do IPTU referente ao ano do falecimento do de cujus; - Referentes aos bens Móveis: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; b) Preço Médio do Veículo na Tabela Fipe obtido através de www.fipe.org.br; c) Pesquisa de débitos vinculados ao veículo que pode ser extraída através do site www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet. - Referentes às Contas Bancárias (corrente e/ou poupança) e/ou Aplicações Financeiras: a) O extrato da conta bancária e/ou aplicação financeira na data do óbito. 5) Apresente o plano de partilha, observando os requisitos do artigo 647 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação. 6) Apresente o comprovante de apresentação junto à Fazenda Estadual da declaração do ITCMD, obtida no Posto Fiscal Eletrônico, através do site www.pfe.fazenda.sp.gov.br e posterior entrega ao posto Fiscal Físico, da cópia da petição relativa às primeiras declarações, devidamente protocolizada em juízo, relacionando os herdeiros e bens, bem como o comprovante de recolhimento do ITCMD por meio da guia de arrecadação estadual GARE-DR, caso haja imposto a ser recolhido até este momento. 7) Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. 8) Sem prejuízo, caso os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo, esclareçam sobre a conveniência de se proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício dos interessados, conforme item 129 do Capítulo XIV das NSCGJ, Tomo II. 4.
Int. -
18/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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