TJSP - 0031267-02.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:38
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Decio Benassi (OAB 114389/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) Processo 0031267-02.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Exectda: Viviane Cristina Rodrigues - VISTOS, Defiro o pedido fls.01/02, procedendo-se a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu procurador (art.513 § 2º do CPC), para que efetue o pagamento da dívida ( valor de R$ 2.564,72 - em 12/2024, crédito principal e o valor de 2% referente a taxa judicial a ser recolhida na Guia DARE-SP, Código 230-6, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs) atualizada até o pagamento acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, contados da publicação do DJE.
Não havendo o pagamento, será o valor da condenação acrescido de multa de dez por cento, mais 10% de honorários advocatícios (art.523, § 1º, CPC), com penhora por bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art.523, § 3º do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. -
26/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/12/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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