TJSP - 0004099-19.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004099-19.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Em face da certidão de trânsito em julgado retro, arquivem-se os autos principais.
Proceda-se o cadastramento do incidente (cumprimento de sentença - CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Do cumprimento de sentença - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0004099-19.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de rescisão de contrato c.c restituição de valores, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar rescindidos os contratos entabulados entre as partes, bem como condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 7.653,20, com correção monetária desde os desembolsos e acrescida de juros moratórios a partir da citação, descontados eventuais valores que já tenham sido reembolsados/estornados pela ré.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
29/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/10/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/10/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:39
Expedição de Carta.
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02/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 05:11
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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