TJSP - 1025942-29.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 16:15 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            06/05/2025 07:16 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carolina Paschoalini (OAB 329321/SP) Processo 1025942-29.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Sociedade Beneficente de Senhoras – Hospital Sírio Libanês -
 
 Vistos.
 
 Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
 
 Cumpra-se o v. acórdão.
 
 Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
 
 Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
 
 No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
 
 Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
 
 Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
 
 Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
 
 Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
 
 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
 
 Int.
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                                            26/04/2025 00:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/04/2025 12:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/04/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 11:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/04/2025 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 14:02 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            16/01/2025 16:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            16/01/2025 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2024 06:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 02:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/10/2024 06:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/09/2024 22:52 Concedida a Segurança 
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                                            01/08/2024 15:41 Conclusos para julgamento 
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                                            26/07/2024 12:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 16:38 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            24/07/2024 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 06:53 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 05:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2024 05:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2024 10:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2024 10:16 Juntada de Mandado 
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                                            15/06/2024 01:48 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/06/2024 10:59 Expedição de Mandado. 
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                                            14/06/2024 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 00:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/06/2024 18:30 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/06/2024 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2024 10:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2024 16:53 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            11/06/2024 16:53 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            11/06/2024 10:43 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/06/2024 10:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            11/06/2024 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 10:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/06/2024 09:38 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2024 08:46 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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