TJSP - 1025942-29.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Paschoalini (OAB 329321/SP) Processo 1025942-29.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Sociedade Beneficente de Senhoras – Hospital Sírio Libanês -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 22:52
Concedida a Segurança
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01/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 10:16
Juntada de Mandado
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15/06/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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