TJSP - 1014712-18.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Fratucelli Dainese (OAB 459370/SP) Processo 1014712-18.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodolfo Sergio Ferruccio - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.525,00, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros moratórios a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
31/10/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/10/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:51
Expedição de Carta.
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31/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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26/06/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 03:26
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:35
Expedição de Carta.
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19/02/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 04:04
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:54
Expedição de Carta.
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07/12/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
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05/12/2023 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/11/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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