TJSP - 0000946-23.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000946-23.2025.8.26.0510 (processo principal 1004802-12.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
A intimação de fls.18 foi encaminhada para o endereço indicado pela executada no acordo extrajudicial de fls.63/71 dos autos principais.
Reputo, pois, a executada intimada para cumprir voluntariamente a obrigação.
Em 15 dias, junte a exequente demonstrativo do débito atualizado e comprovante de recolhimento das custas da penhora pretendida.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) -
20/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
06/05/2025 04:36
Certidão Juntada
-
05/05/2025 10:47
Carta de Intimação Expedida
-
05/05/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Luciana Vieira Nascimento (OAB 184755/SP) Processo 0000946-23.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
Intime-se a ré/executada, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:40
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:33
Petição Juntada
-
26/03/2025 12:33
Documento Juntado
-
26/03/2025 12:33
Documento Juntado
-
21/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:34
Remetido ao DJE
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20/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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