TJSP - 0001039-83.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Franklin Perinotto (OAB 259235/SP), Marcelo Mesquita Júnior (OAB 358281/SP) Processo 0001039-83.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milena de Moura Ferreira Siqueira - Exectdo: Condomínio Residencial Alto do Bosque -
Vistos.
Fls.11/12: recebo como aditamento.
Retifique-se o polo ativo, que deve ser ocupado pelos advogados.
Em relação às custas processuais devidas pelos advogados credores dos honorários de sucumbência, observe-se o art. 82, §3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser satisfeito).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença do processo principal.
Somente após regularizados, intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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