TJSP - 1058939-65.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1058939-65.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Campinas; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1058939-65.2024.8.26.0114; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Apelado: Gabriel Lins Menni (Menor(es) representado(s)); Advogada: Gabriela de Souza Coutinho (OAB: 502208/SP); Apelada: Lara Lins de Melo (Representando Menor(es)); Advogada: Gabriela de Souza Coutinho (OAB: 502208/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1058939-65.2024.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1058939-65.2024.8.26.0114; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Apelado: Gabriel Lins Menni (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Gabriela de Souza Coutinho (OAB: 502208/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
29/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 04:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2025 09:07
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Gabriela de Souza Coutinho (OAB 502208/SP) Processo 1058939-65.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Lins Menni, Lara Lins de Melo - Reqdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por G.L.M em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, nos termos do disposto no artigo 487, I do CPC, tornando definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 48/51, para que a requerida seja condenada à indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 13.650,01 (treze mil seiscentos e cinquenta reais e um centavos), que deverá ser devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso e acrescida de juros legais a partir da citação, além da indenização pelos danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde a publicação desta sentença, computando-se juros legais a partir da citação.
Em relação aos juros, em ambos os casos, deverá ser observado o índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e o índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em face da sucumbência, as custas processuais deverão ser pagas pela ré, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor da condenação, disposto no artigo 85, parágrafo 2º do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Ciência ao MP.
P.I.C. -
25/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:50
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:55
Juntada de Petição de parecer
-
25/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 13:38
Expedição de Carta.
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16/12/2024 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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