TJSP - 1013107-71.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janete Leonilde Gandelini Righetto (OAB 103809/SP), Rodrigo Salati (OAB 284864/SP) Processo 1013107-71.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUES DA ITÁLIA - Exectda: Silvia Chinelatto - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
MARCIO ROBERTO ALEXANDRE
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls. 137/139, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 922 do NCPC, pelo prazo para cumprimento do pacto (até 21/07/2025), devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento.
Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação.
No que se refere ao recolhimento das custas finais apuradas às fl. 143, conforme dispõe o artigo 1º, da Lei nº 11.608/2003, a taxa judiciária tem caráter tributário e seu fato gerador é a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado de São Paulo.
Por sua vez, o artigo 4º, inciso III, da aludida legislação aduz que o recolhimento da taxa judiciária final será efetuado no percentual de: um por cento (1%) ao ser satisfeita a execução.
Como se vê, o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003, pressupõe o cumprimento forçado da obrigação, com a utilização da máquina judiciária em execução de título judicial ou extrajudicial, a justificar a cobrança das custas processuais finais.
Nesses termos, tendo as partes transacionado após a instauração do contraditório, sem olvidar que houve a prática de atos executórios, indefiro o pedido de dispensa do recolhimento das custas apuradas conforme pretendido pelo executado.
Todavia, considerando que o fato gerador ocorrerá somente com a satisfação da execução, determino que as custas apuradas sejam recolhidas ao término do acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, expedindo-se mandado, eis que o AR de pgs. 165, retornou como "ausente".
R.P.I.C. -
01/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/04/2025 14:00
Documento Juntado
-
09/04/2025 11:05
Documento Juntado
-
20/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 07:05
Certidão Juntada
-
18/03/2025 08:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 12:23
Carta de Intimação Expedida
-
17/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 10:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/01/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 07:55
Petição Juntada
-
18/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:25
Petição Juntada
-
30/09/2024 08:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/09/2024 11:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/09/2024 08:46
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 12:43
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
04/09/2024 12:43
Auto Digitalizado
-
04/09/2024 12:43
Mandado Juntado
-
16/08/2024 12:54
Mandado Expedido
-
16/08/2024 07:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 21:10
Decurso de Prazo
-
15/07/2024 16:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/07/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 12:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/06/2024 05:07
AR Positivo Juntado
-
21/06/2024 08:01
Certidão Juntada
-
20/06/2024 18:46
Carta de Intimação Expedida
-
20/06/2024 15:11
Mandado Expedido
-
20/06/2024 14:36
Documento Juntado
-
01/05/2024 20:29
Documento Sigiloso Juntado
-
23/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 14:03
Penhora Deferida
-
22/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 15:15
Pedido de Penhora Juntado
-
30/01/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 12:39
Documento Juntado
-
09/11/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:45
Petição Juntada
-
31/07/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 14:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/07/2023 20:29
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 15:58
Decurso de Prazo
-
12/03/2023 12:13
AR Positivo Juntado
-
14/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 10:24
Carta Expedida
-
13/02/2023 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:05
Petição Juntada
-
07/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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