TJSP - 1017748-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017748-06.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sydney de Moraes Sanches - Roselaine Soares Rodrigues Correia e outro -
Vistos. 1.
Ante a reconvenção apresentada, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Expeça a Serventia Ofício ao DETRAN/SP, SEFAZ/SP e DELPOL regional com cópia da decisão de fls. 85 e documento de fls. 146/147, observada a Justiça Gratuita do autor. 3.
Cumpra a pesquisa de endereços via SISBAJUD da corré Up Automóveis Ltda Epp, conforme parte final da decisão de fls. 85. 4.
Esclareça a ré reconvinte a inclusão no polo passivo de Vagner Aparecido Correia, no prazo de 15 dias.
Ainda, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, o valor da causa, a contratação de advogado particular, dispensando a Defensoria Pública.
Logo, não cabe repassar ao Estado o ônus de arcar com as custas processuais em proveito da requerida.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 5.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias, a parte requerida deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e os holerites dos últimos 03 (três) meses da ré e cônjuge ou comprovante de renda; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito da ré e cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda da parte ré apresentada à Secretaria da Receita Federal. 4.
Ou, no mesmo prazo, deverá a ré reconvinte recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas ao Estado (1,5% do valor da causa ou o mínimo legal), sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. 6.
Após a emenda, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), PAULO HENRIQUE FERREIRA SILVA (OAB 524430/SP) -
03/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria José Beraldo de Oliveira (OAB 120178/SP) Processo 1017748-06.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sydney de Moraes Sanches -
Vistos.
Recolha o(a) autor(a) as custas devidas ao Estado (guia DARE, código 230-6, no valor de 1,5% do valor da causa ), bem como a verba de diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por ato) ou a taxa de despesas postais (R$ 32,75 por carta unipaginada, guia FEDTJ, código 120-1), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Nos moldes do Comunicado Conjunto 881/2020, cabe ao advogado providenciar a queima das guias DARE. É possível emitir a(s) guia(s) pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new Intime-se. -
28/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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