TJSP - 0021923-02.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:48
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Aparecido Avelino (OAB 319077/SP) Processo 0021923-02.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcela Regina Miguel Reis - A lição que se extrai do art. 139, IV, do CPC, é de que as medidas constritivas devem ter relação com a satisfação direta do crédito, não sendo plausíveis a adoção de medidas que restrinjam a liberdade pessoal do devedor e o seu direito de ir e vir, acobertados pelas garantias constitucionais.
Ninguém pode ser impedido de dirigir veículo automotor ou utilizar o cartão de crédito por ter dívida, consistindo em medidas desproporcionais, além de não haver elementos que levem a crer que referidas medidas acarretarão a satisfação do débito pelo devedor, posto que a dívida não está relacionada aos atos constritivos.
Deste modo, indefiro os pedidos de suspensão da carteira de habilitação e bloqueio dos cartões de crédito do executado, Ademais as medidas constritivas complexas ou atípicas não coadunam com os princípios do Juizado Especial Cível, mormente aqueles da simplicidade, celeridade e economia processual.
Assim, requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, Lei 9099/95. -
26/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 14:07
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:22
Protocolo Juntado
-
13/04/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 14:02
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 23:43
Suspensão do Prazo
-
25/01/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 03:43
Suspensão do Prazo
-
04/11/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 11:25
Ato ordinatório
-
26/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 22:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 02:36
Suspensão do Prazo
-
18/05/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2022 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 21:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 13:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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