TJSP - 1007009-02.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Augusto Lopes Rodrigues (OAB 472856/SP) Processo 1007009-02.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Regina Thomaz - Reqdo: Banco CSF S/A - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC.
Por força da sucumbência, CONDENO a autora ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo réu, bem como ao pagamento do honorários advocatícios devidos ao patrono do requerido, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, salientando serem tais verbas inexigíveis por ser a sucumbente beneficiária da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional.
COMO COROLÁRIO DA REJEIÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS, REVOGO A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
P.R.I.C. -
01/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:02
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 06:22
Ato ordinatório
-
18/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:54
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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