TJSP - 1001443-88.2023.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:19
Audiência de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:53
Audiência de Instrução
-
09/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:03
Réplica Juntada
-
12/02/2025 17:21
Petição Juntada
-
06/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:41
Contestação Juntada
-
11/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 11:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/01/2025 11:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/01/2025 11:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 09:57
Audiência redesignada
-
19/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/12/2024 09:02
Documento Juntado
-
18/12/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 16:11
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
17/12/2024 14:26
Mandado Urgente Expedido
-
17/12/2024 14:26
Mandado Urgente Expedido
-
17/12/2024 14:26
Mandado Urgente Expedido
-
17/12/2024 14:25
Mandado Urgente Expedido
-
17/12/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:34
Rol de Testemunha Juntado
-
16/12/2024 18:32
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
15/11/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:40
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:07
Petição Juntada
-
24/09/2024 15:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
07/09/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:13
Audiência redesignada
-
21/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:46
Documento Juntado
-
29/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:49
Documento Juntado
-
24/07/2024 16:56
Petição Juntada
-
26/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:16
Ofício Juntado
-
17/06/2024 20:21
Petição Juntada
-
05/04/2024 04:25
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 11:50
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
25/01/2024 16:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/01/2024 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 15:10
Mandado Expedido
-
15/01/2024 15:10
Mandado Expedido
-
15/01/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:08
Documento Juntado
-
10/01/2024 13:08
Documento Juntado
-
09/01/2024 09:20
Petição Juntada
-
18/12/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 19:30
Petição Juntada
-
12/12/2023 23:40
Petição Juntada
-
05/12/2023 20:00
Especificação de Provas Juntada
-
22/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:10
Petição Juntada
-
14/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:00
Petição Juntada
-
30/10/2023 12:30
Petição Juntada
-
24/10/2023 14:40
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 22:00
Petição Juntada
-
16/10/2023 19:11
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 01:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:22
Documento Juntado
-
04/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 18:23
Contestação Juntada
-
20/09/2023 10:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/09/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 17:20
Pedido de Suspensão - Liminar em "Ação Ordinária/MS" Juntado
-
04/09/2023 12:14
Mandado Expedido
-
31/08/2023 14:33
Mandado Expedido
-
31/08/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 17:09
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
28/08/2023 12:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hermelino de Oliveira Graca (OAB 51209/SP) Processo 1001443-88.2023.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Pedro Ricieri Santi -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao autor, anotando-se.
No mais, cumpra-se a liminar já concedida.
Int. -
24/08/2023 14:35
Mandado Urgente Expedido
-
24/08/2023 14:34
Mandado Urgente Expedido
-
24/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:10
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hermelino de Oliveira Graca (OAB 51209/SP) Processo 1001443-88.2023.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Pedro Ricieri Santi -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por PEDRO RICIERI SANTI em face de JOSÉ ANTONIO SEBASTIÃO e outros.
Em síntese, narra que é legítimo proprietário do imóvel objeto da matrícula nº 2.414, denominado Sítio São Pedro, situado no Bairro do Laranjal, Município de Campina do Monte Alegre.
Alega que os requeridos manifestaram o desejo de ingressar no imóvel por meio do uso de força física, alegando ter direito sobre a área.
Teriam colocado um cadeado no portão de entrada, impedindo a entrada do autor no referido imóvel.
O requerente pede o deferimento liminar de mandado proibitório, com citação posterior dos requeridos.
DECIDO.
A liminar deve ser deferida, visto que, a esta altura, já estão presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil.
Apesar das limitações derivadas da situação de início do processo, a urgência da situação recomenda a aplicação do artigo 928, primeira parte, do mesmo Código.
Ficou satisfatoriamente comprovada a posse do requerente sobre a área.
Também está demonstrado o fundado receio de invasões em sua propriedade.
Com as limitações probatórias de inicio de processo, é razoável admitir a presença dos aludidos requisitos do artigo 927 c.c. 932 do Código de Processo Civil.
Defiro, pois, a expedição liminar de mandado proibitório, com fundamento nos artigos 1.210 do Código Civil, 928 e 932 do Código de Processo Civil .
Expeça-se o mandado proibitório, intimando os requeridos ou de seu representante, para que não turbem e não esbulhem a posse do requerente nas áreas mencionadas na inicial, sob pena de incidência de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Cumprido, com urgência, o mandado, CITE-SE, nos 5 dias subsequentes no máximo, o réu, para contestar a ação, nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
22/08/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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