TJSP - 1002823-33.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002823-33.2024.8.26.0019 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Douglas Belizario Girella - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira -
Vistos.
Fls. 139 - Defiro à requerida a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/09/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 19:48
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
10/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nerci Lucon Bellissi (OAB 262432/SP), Rodnei Vieira Lasmar (OAB 19114/GO) Processo 1002823-33.2024.8.26.0019 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Douglas Belizario Girella - Reqdo: Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira -
Vistos. 1- O impugnante deixou de apresentar ou indicar provas que corroborassem a alegação de que a hipossuficiência não se aplica ao impugnado.
Desse modo, REJEITO o pedido de revogação e MANTENHO os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA a Douglas Belizario Girella, em consonância com jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça: IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Considerando que já foi concedida, à impugnada, a gratuidade processual, cabia à parte contrária o ônus de comprovar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão deste benefício, a teor do art. 99, §2º do novo Código de Processo Civil Precedentes do STJ e do TJ-SP Inexistência de prova que demonstrasse a suficiência financeira da impugnada A circunstância de a autora estar representada, nos autos, por advogado contratado não obsta a concessão deste benefício Benefício mantido Recurso improvido, neste ponto. (...). (TJSP; Apelação Cível 1006255-52.2018.8.26.0704; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/03/2021, grifos nossos). 2- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse dos litigantes. 3- Diante da manifestação da ré pelo julgamento antecipado e forte na certidão retro, declaro preclusa a oportunidade probante de ambos os litigantes.
Preclusa a presente, tornem conclusos os autos para possível prolação da sentença.
Int. -
01/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:11
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:15
Mantida a Decisão Anterior
-
29/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:41
Decurso de Prazo
-
05/02/2025 17:07
Petição Juntada
-
27/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:03
Réplica Juntada
-
04/09/2024 11:16
Contestação Juntada
-
26/08/2024 12:00
AR Positivo Juntado
-
30/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:05
Certidão Juntada
-
30/07/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 17:48
Carta de Citação Expedida
-
29/07/2024 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:55
Emenda à Inicial Juntada
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25/03/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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