TJSP - 1033006-37.2017.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:52
Ato ordinatório
-
16/07/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/07/2025 16:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
-
02/07/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Carvalho (OAB 117364/SP), Adriano Bacchi (OAB 379796/SP) Processo 1033006-37.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberta Cristina de Lima - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença prolatada nestes autos, sob a alegação de que houve nela contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência.
Relatados.
DECIDO.
Recebo os embargos declaratórios, porquanto preenchidos, em tese, os pressupostos de admissibilidade, e lhes dou parcial provimento.
De fato, o percentual em que fixados os honorários, calculados com base no valor atribuído à causa, redunda em remuneração ínfima que não pode ser admitida.
Todavia, não há razão para a fixação em quantia certa no valor apontado pela parte embargante, vez que supera o próprio valor atribuído à causa.
Posto isso, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para que em lugar de: "Condeno a requerente, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento.", passe a constar o que segue: "Condeno a requerente, sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e § 8º do CPC." No mais, persiste a sentença tal como prolatada.
Int.. -
26/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:28
Julgada improcedente a ação
-
07/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 12:26
Autos no Prazo
-
14/05/2019 11:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
-
14/12/2017 16:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
14/12/2017 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2017 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2017 17:42
Decisão
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11/12/2017 12:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2017 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2017 15:21
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2017 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2017 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2017 18:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2017 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2017 18:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2017 18:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/07/2017 17:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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