TJSP - 1046642-26.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB 343326/SP) Processo 1046642-26.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Castelfranco Empreendimentos Imobiliários Ltda., Loteamento Jardim Madrid Campinas Ltda - Vistos em Saneador.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades a serem sanadas.
Trata-se de impugnação de contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano e de Taxa de Lixo, sob a alegação de que se trata de imóvel rural.
Julgo saneado o feito.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação porque evidente a impossibilidade de conciliação e por se tratar de pessoa jurídica de direito público. É necessária a perícia de engenharia em agronomia para avaliar a utilização e destinação econômica do imóvel.
Para tanto, nomeio o ENGENTHUS ENGENHARIA LTDA, devidamente cadastrado no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, se o caso.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito (artigo 465, § 2º, do CPC) para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, que deverão ser rateados pelas partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que aquela a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:26
Ato ordinatório
-
10/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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