TJSP - 0002111-54.2023.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 15:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/10/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0002111-54.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exectdo: BANCO PAN S/A - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito.
Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line.
Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal.
Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr.
Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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