TJSP - 0001987-43.2025.8.26.0019
1ª instância - Saf de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Seiey Arasaki (OAB 482780/SP) Processo 0001987-43.2025.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Cesar de Lucca -
Vistos.
Diante da concordância apresentada pela executada, fls. 32, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados (Fls. 26), e DETERMINO como devido o valor de R$ 160,74, datado de março/2025.
Em se tratando da hipótese prevista no artigo 1000 do CPC, certifique a serventia o decurso do prazo para recursos; devendo o exequente protocolizar novo incidente processual, cadastrando-o como RPV/Precatório e observando a natureza do credito e o beneficiário, eis que se trata de execução de verba sucumbencial e/ou reembolso de despesas processuais.
Aguarde-se por 06 meses eventual protocolo de RPV/Precatório.
No silencio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
01/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:07
Homologado o Cálculo
-
28/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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