TJSP - 0020838-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:38
Mudança de Magistrado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wannya Thayme Luzia de Oliveira (OAB 423366/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0020838-73.2024.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Jorge Gonçalves de Almeida Daco - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A intimação pessoal a que a decisão de fls. 53 faz alusão refere-se à própria sentença, que proibiu qualquer das partes demandadas nos autos principais de negativar o nome do autor, ora exequente.
Equivocado, portanto, o teor da carta de fls. 57.
Nesse sentido, dou por prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo banco.
No mais, a obrigação foi cumprida, visto que o apontamento de fls. 48 e 50 não mais persiste (fls. 77/78 e 79/80).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE, por perda superveniente do interesse de agir do exequente.
Como o exequente não deu causa ao equívoco aqui retratado, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários.
Levante-se em favor do executado o valor depositado a título de garantia do juízo, desde que apresetado o formulário de MLE.
Após, não havendo mais nada a se cumprir, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 05:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/01/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:01
Ato ordinatório
-
09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:50
Evoluída a classe de 156 para 157
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22/08/2024 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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