TJSP - 1008099-73.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008099-73.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Izabel Rodrigues da Silva Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as.
Para melhor atendimento, usar o código 380022 - Indicação de Provas.
Nada Mais. - ADV: JULIANO RAIZER (OAB 265360/SP) -
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:20
Ato ordinatório
-
13/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:45
Réplica Juntada
-
12/05/2025 03:04
Remetido ao DJE
-
10/05/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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09/05/2025 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2025 17:08
Ato ordinatório
-
07/05/2025 15:35
Petição Juntada
-
30/04/2025 16:31
Contestação Juntada
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29/04/2025 07:26
Certidão Juntada
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29/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Raizer (OAB 265360/SP) Processo 1008099-73.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Izabel Rodrigues da Silva Oliveira - Ordem nº 2025/001039
Vistos.
Considerando que o corréu Evaldir reconheceu expressamente ser o responsável pelas infrações, conforme declaração anexada aos autos (fls.19), reputo demonstrado a plausibilidade do direito invocado como também o risco de dano de difícil reparação, porquanto evidente que o autor necessita da CNH para os atos da vida como para atuação profissional; defiro, pois, o pedido de tutela provisória de urgência, suspendendo o auto de infração e multa descritos na inicial, bem como todos os atos administrativos que determinaram a suspensão do direito de dirigir ou que possam impedir a renovação da CNH da parte autora, determinando ao DETRAN e RENACH o imediato levantamento das restrições impostas, até o julgamento final da presente demanda.
A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à requerida, mediante protocolo, com cópia dos autos.
Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data do recebimento do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais.Cumpra-se.
Citem-se os requeridos para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intime-se.
Piracicaba, 23 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
28/04/2025 15:11
Carta de Intimação Expedida
-
28/04/2025 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 08:49
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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