TJSP - 1010188-75.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:07
Ato ordinatório
-
23/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Souza Fernandes (OAB 294291/SP), Nicolai Pereira da Silva (OAB 457383/SP), Lucas dos Santos Sabojan (OAB 451192/SP) Processo 1010188-75.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Letícia Drielly Rodrigues dos Santos - Reqdo: Laerte Automoveis SBO Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do veículo Volkswagen Gol G4 1.0 Flex, ano 2006, placas DQB-9F90.
CONDENAR a requerida a restituir à autora o valor pago pelo veículo no importe de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de ressarcimento pelos gastos com o reparo do motor, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente desde esta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 19:07
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:20
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2023 04:38
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 15:40
Expedição de Carta.
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23/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 09:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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