TJSP - 1018155-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2025 11:57
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Pereira Fernandes Piton (OAB 208804/SP) Processo 1018155-12.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fda Fermac Serviços Administrativos Ltda -
Vistos.
O polo passivo da ação é composto por dois requeridos.
Assim, recolha a autora mais uma taxa postal (guia FEDTJ, código 120-1), conforme instruções disponíveis no site do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp (CÓDIGO DA PETIÇÃO 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição.
COM A PROVIDÊNCIA ACIMA, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via online.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
26/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 09:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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