TJSP - 1014873-91.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:04
Ato ordinatório
-
21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Duarte Júnior (OAB 170657/SP), David Fritzsons Bonin (OAB 243886/SP) Processo 1014873-91.2024.8.26.0019 - Ação Civil Pública - Reqte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana - SSPMA - Reqdo: MUNICIPIO DE AMERICANA - VISTOS EM SANEADOR. a) Pedido juridicamente impossível; O autor pleiteia a anulação de atos administrativos e a realização de concurso público, com fundamento na necessidade de observância do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Muito embora o Poder Executivo detenha discricionariedade administrativa, tal discricionariedade não é absoluta e deve respeitar princípios constitucionais.
Assim, afasto a preliminar de pedido juridicamente impossível. b) Inadequação da via eleita; A ação civil pública é instrumento hábil à proteção de interesses individuais homogêneos da categoria, como aqueles invocados no presente feito.Além disso, o controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido em qualquer tipo de processo judicial, não se exigindo ação direta própria.
Portanto, afasto a preliminar de inadequação da via eleita. c) Ausência de autorização de assembleia; O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal confere legitimidade plena ao sindicato para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, independentemente de prévia autorização em assembleia.
A esse respeito, passo a indicar a Súmula 629 do Supremo Tribunal Federal e o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: REsp n. 1.966.058/AL, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 9/10/2024, DJe de 11/10/2024.
Dessa forma, afasto a preliminar de ausência de autorização assemblear.
No mais, DOU O FEITO POR SANEADO e fixo como pontos controvertidos o seguinte: a) Se as funções de Diretor de Escola e Professor Coordenador exigem provimento mediante concurso público; b) se houve violação ao princípio constitucional do concurso público pela edição do Decreto Municipal nº 13.596/2024; c) se a seleção interna caracteriza provimento irregular de cargos públicos.
Para tanto, em um primeiro momento, DEFIRO apenas a produção de prova documental, pelo prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária, em caso de juntada de documentos.
O ônus da prova será compartilhado entre as partes.
Eventuais outras provas serão avaliadas após nova manifestação das partes.
Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Sem prejuízo, concedo o mesmo prazo para o Ministério Público, observando-se que, caso entenda a Promotoria ser desnecessária a produção de provas, deverá apresentar o respectivo parecer sobre o pleito inicial.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE.
COMUNIQUE-SE. -
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:16
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:15
Ato ordinatório
-
25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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