TJSP - 1501848-57.2024.8.26.0599
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:24
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
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04/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/05/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 22:32
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 22:32
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Garcia Junior (OAB 67546/SP) Processo 1501848-57.2024.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WESLEY GABRIEL DE MOURA QUEIROZ - 1.
Em que pese o teor da resposta escrita, não se mostra possível a absolvição sumária, mediante o julgamento antecipado do processo, pois não se vislumbra a presença indiscutível das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, à luz dos elementos de convicção até aqui existentes, de modo que a absolvição agora nos parece precoce.
Diante de tais considerações, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04/06/2025, das 13:00 horas às 14:00 horas.
Observação: A audiência será realizada de forma mista, ou seja o réu se fará presente de forma telepresencial e será ouvido por meio de videoconferência e as testemunhas residentes na Comarca serão ouvidas presencialmente na Sala de Audiências desta 2ª Vara Judicial.
Eventuais testemunhas residentes fora da Comarca, residentes no estado de São Paulo, serão ouvidas de forma remota direto da Sala Passiva da Comarca em que residem.
Providencie, a serventia, de imediato, o necessário, expedindo-se carta precatória caso necessário.
Em caso de testemunhas residentes fora do Estado de São Paulo, expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para sua oitiva.
Faculto, ao membro do Ministério Público e à defesa, a participação de forma telepresencial, bastando que solicite previamente o envio do link à participação da audiência.
Intime-se a Defesa, para que o informe endereço eletrônico para envio do link de acesso, bem como número de telefone para contato diante de qualquer eventualidade durante a realização da audiência.
Quanto à entrevista reservada do Advogado com o réu, o Juízo reservará tempo para tanto no início da audiência, antes da instrução.
Cumpra-se, procedendo-se, de imediato, ao agendamento na sala virtual dos respectivos presídios, certificando-se nos autos tal possibilidade.
Somente após, com a confirmação da data, proceda-se às intimações e comunicações necessárias. 2.
Por oportuno, na forma do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, porquanto a) a situação facto-jurídica em que se encontra o réu desde a data de sua prisão cautelar não se alterou até o presente momento; (b) são remanescentes os motivos que deram ensejo à prisão cautelar do réu, não havendo qualquer alteração na situação fática e/ou jurídica que fundamentou sua decretação e (c) novos elementos suficientes e capazes de mudar a convicção do Juízo não foram trazidos aos autos, entendo pela manutenção da prisão cautelar anteriormente decretada.
Portanto, reiterando os fundamentos expostos nas decisões anteriores, os quais integram a presente decisão, não tendo o mero decurso do tempo desde sua prolação o condão de alterar tais fundamentos, tornando insubsistente a necessidade da custódia cautelar, mantenho a prisão cautelar decretada.
Int. -
30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 03:30:00, 2ª Vara.
-
16/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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04/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:51
Evoluída a classe de 280 para 283
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25/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:14
Recebida a denúncia
-
25/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 14:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/11/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:15
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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06/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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06/11/2024 06:47
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 06:47
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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