TJSP - 1010855-26.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 1010855-26.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Feliciano Amorim - Reqdo: Rps Engenharia Eireli, Residencial Florence Park Spe Ltda - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar a parte ré na reparação dos danos sofridos no imóvel da parte autora, conforme apontados no laudo pericial de fls. 571/641,no prazo de 45 dias contados da intimação desta sentença, sob pena de conversão em perdas e danos, quando a autora deverá apresentar três orçamentos, em posterior liquidação de sentença; e para REFUTAR os pedidos de indenização por danos morais e por desvalorização do imóvel.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das despesas, com as custas processuais que suportou e, quanto aos honorários advocatícios, fixo em R$ 2.000,00, para cada patrono, arbitrados por equidade, eis que inestimável o valor da condenação, sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14º, do CPC.
Observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, porquanto a autora conta com os benefícios da AJG.
Anota-se que resta inaplicável a norma do art. 85, § 8º-A, do CPC, posto que, além de ser ela meramente sugestiva e não impositiva, compete privativamente ao juiz a eleição dos honorários advocatícios sucumbenciais.
De sorte que a Tabela produzida pelo Conselho da OAB serve unicamente de indicativo, mormente porque é ela destinada à orientação de seus afiliados quando da contratação de seus serviços por terceiros e, mesmo aí, não é ela impositiva (Apelação Cível nº 1000510-80.2023.8.26.0263).
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
25/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2024 01:56
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 08:04
Juntada de Certidão
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13/02/2024 09:52
Expedição de Carta.
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13/02/2024 09:52
Expedição de Carta.
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19/01/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 14:26
Expedição de Carta.
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02/10/2023 14:26
Expedição de Carta.
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02/10/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
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21/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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