TJSP - 0004147-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 11:06
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Camila Alves Rezende (OAB 151242/MG), Roberta Ayumi Komori Silva (OAB 224116/MG), Mariele Luiz Fernandes (OAB 214767/MG) Processo 0004147-47.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucca Leite Tambellini, Nathalia dos Anjos Tambellini - Exectdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Intime-se. -
28/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020485-16.2024.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Katucha Roberta Reis
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 18:18
Processo nº 0000541-61.2014.8.26.0125
Municipio de Rafard
Antonio Veronei
Advogado: Julio Cesar Grecco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2014 10:32
Processo nº 1003030-04.2025.8.26.0114
Ana Silvia Prata
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lucas Anastasia Maciel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 10:35
Processo nº 1502684-07.2018.8.26.0125
Municipio de Capivari
Marcos Nogueira de Carvalho ME
Advogado: Roger Pazianotto Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2018 09:11
Processo nº 1022601-95.2017.8.26.0451
Banco Santander
Ricardo Zambello e Cristofoleti - ME
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2017 16:01