TJSP - 1003387-40.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:02
AR Positivo Juntado
-
29/04/2025 08:36
Certidão Juntada
-
29/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Cristovam de Oliveira Junior (OAB 377714/SP) Processo 1003387-40.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suk Hyung Cho -
Vistos.
Fls. 38: Recebo como emenda à inicial, anotando-se o novo valor da causa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM).
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Intime-se. -
28/04/2025 21:59
Carta Expedida
-
28/04/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 21:46
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 16:45
Petição Juntada
-
24/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:44
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 07:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008272-85.2023.8.26.0451
Dalton de Moraes Muller ME
Redecard S/A
Advogado: Wambier, Yamasaki, Bevervanco &Amp; Lobo Adv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2022 09:15
Processo nº 1015764-53.2019.8.26.0451
Lavoura e Lavoura S/S LTDA
Luciana de Cassia Fedrigo Bruno
Advogado: Flavia Cristina Pratti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2019 15:32
Processo nº 1007250-04.2025.8.26.0451
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dirceu Barbosa Fernandes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 14:36
Processo nº 0000693-46.2013.8.26.0125
SAAE Capivari - Servico Autonomo de Agua...
Erlane Ap Vieira
Advogado: Kelly Cristina Bom Lopes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2013 17:57
Processo nº 0000443-76.2014.8.26.0125
Municipio de Rafard
Jose Carlos Alexandre
Advogado: Julio Cesar Grecco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2014 10:18