TJSP - 1013280-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:04
Mudança de Magistrado
-
26/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:47
Especificação de Provas Juntada
-
13/05/2025 05:55
Especificação de Provas Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Ruela Santana (OAB 359066/SP), Carlos Eduardo Favoreto Milani (OAB 82820/PR) Processo 1013280-96.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Rc Labor Comercio e Serviços Ltda, Renato Barbosa Carrenho, Talita Fernanda de Souza Carrenho - Embargdo: Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde - Diga a parte embargante sobre os documentos juntados pela parte embargada.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
26/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:07
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:30
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:36
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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