TJSP - 1006374-81.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 10:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Henrique Pavani Campos (OAB 228214/SP) Processo 1006374-81.2025.8.26.0020 - Inventário - Invtante: Tatiana Borges Trusiewicz, Alessandro B Trusiewicz, Andrei Borges Trusiewicz -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário e partilha.
Extrai-se das certidões de óbito que os autores da herança possuíam domicílio sob jurisdição territorial do Foro Regional da Lapa (fls. 23, 29 e 80).
A competência dos Foros Centrais e Regionais da Comarca da Capital observa critérios de ordem funcional e de natureza absoluta, previstos na Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a distribuição dos serviços entre os diversos órgãos jurisdicionais, com vistas ao interesse público na boa administração da justiça.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito, com fundamento no artigo 48 do Código de Processo Civil, e determino sua imediata redistribuição ao Foro Regional da Lapa, independentemente do decurso do prazo recursal.
Intime-se. -
01/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:55
Declarada incompetência
-
29/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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