TJSP - 1003363-44.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1003363-44.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S.a -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Andbank (Brasil) S.a contra Rosiane Carneiro Ferreira, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/04/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 18:16
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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