TJSP - 1011007-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando de Sousa (OAB 150691MG) Processo 1011007-47.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juan Pablo Duarte de Souza -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Juan Pablo Duarte de Souza ingressou a presente ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência em face de Desktop S/A.
Pelo que consta dos autos, o autor vem tentado cancelar seu contrato de prestação de serviços com a ré sob o nº 1445266, pois o endereço em que reside atualmente não possui cobertura.
Há probabilidade do direito alegado, uma vez que o autor comprovou as tentativas realizadas de cancelamento às fls. 16/21.
Ademais, uma vez externada a intenção de distratar, não se pode manter a parte vinculada a um contrato, e no presente caso o novo endereço não possui cobertura pela ré, conforme fl. 19.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a requerida cancele os serviços de internet do requerente vinculados ao endereço Est Mun.
Sabina - Jd.
Novo Angulo - Hortolândia/SP - CEP: 13185-185, considerando a rescisão a partir do dia 28 de janeiro de 2025, data da primeira solicitação de cancelamento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa cominatória diária que arbitro em R$ 500,00.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente por ofício que poderá ser impressa e encaminhada pela parte interessada, comprovando nos autos.
Intime-se. -
28/04/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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