TJSP - 1004272-54.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:49
Expedição de Carta.
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29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 1004272-54.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira. -
Vistos. 1- Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação.
Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC.
Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2- Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3- Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4- Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5- Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6- Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. 7 - Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Piracicaba, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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