TJSP - 0003708-97.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 0003708-97.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Fiore de Aguiar - Exectdo: ELEKTRO REDES S.A. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 5.661,87, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
28/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 22:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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