TJSP - 0000941-59.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:42
Ato ordinatório
-
24/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Cristina Guevara Denofrio da Costa (OAB 235852/SP), Thiago Fuster Nogueira (OAB 334027/SP) Processo 0000941-59.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Roberto Olimpio - Exectdo: Vlademir Aparecido Mayer -
Vistos.
Fls. 20: Regularize-se o cadastro processual para que passe a constar a Dra.
Kátia Cristina Guevara Denófrio (procuração: fls. 7, autos principais); No mais, verifico que o valor recolhido (fls. 17/19), referente à taxa judiciária, necessita de complementação, contudo, nos termos do artigo 82, § 3º do CPC, dispenso o pagamento da complementação, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, seu pagamento; Por fim, na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver;Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:30
Apensado ao processo
-
28/02/2025 19:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2010
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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