TJSP - 1006796-64.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Rodrigues Baiao (OAB 483017/SP) Processo 1006796-64.2023.8.26.0428 - Inventário - Herdeira: Ana Cristina Alberto -
Vistos.
Fls. 76/78.
De plano, observo que não foram juntados aos autos os seguintes documentos: (i) certidão de óbito do de cujus CARLOS ALBERTO; (ii) certidão acerca de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança CARLOS ALBERTO, expedida pela CENSEC; (iii) certidão negativa de débitos tributários (IPTU) do imóvel.
No mais, quanto à necessidade de expedição de alvará judicial para a transferência do imóvel, observo que, estando o bem quitado e havendo comunicação da própria COHAB-CAMPINAS (fls. 12) sobre a possibilidade de solicitação da minuta de escritura, mediante apresentação de documentação específica, não há, em princípio, necessidade de intervenção judicial para a transferência da propriedade.
Conforme estabelece o art. 1.227 do CC, a transmissão da propriedade imóvel opera-se mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
No caso dos autos, havendo contrato de compra e venda quitado, o procedimento regular para obtenção do título translativo é o estabelecido pela própria COHAB-CAMPINAS.
Da análise do documento de fls. 12, verifico que a COHAB-CAMPINAS já prevê procedimento específico para casos de falecimento do adquirente, exigindo a apresentação da cópia ou original do inventário completo, documentos pessoais e certidões dos herdeiros e cônjuges.
Considerando que o presente processo de inventário está em curso, a inventariante poderá, munida da documentação já produzida nestes autos, requerer diretamente à COHAB-CAMPINAS a emissão da minuta de escritura, nos termos do procedimento estabelecido pela própria companhia.
Somente na hipótese de recusa injustificada da COHAB-CAMPINAS em seguir o procedimento por ela mesma estabelecido é que se justificaria a intervenção judicial, mediante a expedição de alvará ou outra medida adequada.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará judicial, devendo a inventariante diligenciar diretamente junto à COHAB-CAMPINAS para obtenção da minuta de escritura do imóvel, seguindo o procedimento estabelecido no documento de fls. 12.
Caso haja recusa injustificada da COHAB-CAMPINAS, deverá a parte informar nos autos, apresentando comprovação da negativa, para posterior análise quanto à necessidade de intervenção judicial.
INTIME-SE. -
25/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:18
Evoluída a classe de 7 para 39
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17/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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